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TJPB decide que edição da lei de cotas raciais em concursos públicos é improcedente

A determinação aconteceu na tarde desta quarta-feira (25).

Por Redação T5 Publicado em
Camara criminal TJPB
Foto: Divulgação

O Tribunal de Justiça da Paraíba julgou, na tarde desta quarta-feira (25), improcedente uma ação movida pela Defensoria Pública da Paraíba (DPE-PB) que tornava obrigatório que o Poder Executivo editasse a lei de cotas raciais em concursos públicos ocorridos no estado.

A Defensoria Pública questionou à Justiça sobre a inexistência de uma lei estadual que torna obrigatória a reserva em concursos públicos que acontecem no âmbito da Administração Pública Estadual Direta e Indireta, com um percentual de vagas destinadas às pessoas autodeclaradas negras ou pardas no momento da inscrição da prova, conforme os termos do artigo 2º da Lei Federal nº 12.990/14.

O relator do Mandado de Injunção Coletivo foi o desembargador Leandro dos Santos e a decisão do Colegiado foi unânime. De acordo com o relator, o Mandado de Injunção se destina a viabilizar o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania, e esses elementos não estão caracterizados no caso concreto.

“Isso porque a impetrante não indicou o dispositivo constitucional que expressamente assegure o direito à discriminação positiva, com a criação legal de reservas de cotas para concurso público, que representa, no plano do Mandado de Injunção, um dos pressupostos essenciais e necessários à sua impetração”, ressaltou o relator do processo.

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