Sistema ótico de leitura para preços também deve mostrar prazo de validade, alerta Procon
De acordo com a lei 13.059/2015, os estabelecimentos deverão exibir na tela também a data de validade dos produtos alimentícios
Retomando as campanhas educativas dirigidas ao consumidor o Procon-JP alertou sobre a lei municipal 13.059/2015, que prevê que os sistemas óticos de leitura do código de barra dos supermercados e similares devem trazer também o prazo de validade dos produtos alimentícios.
De acordo com a lei 13.059/2015, os estabelecimentos (hipermercados, supermercados e similares de varejo ou atacado) que utilizem em suas dependências o sistema ótico de leitura de código de barras deverão exibir na tela, quando da leitura do referido código, também a data de validade dos produtos alimentícios.
“Estamos fiscalizando uma relação de 38 leis específicas para o segmento, mas, também consideramos importante informar ao consumidor sobre a legislação que o protege para que possa ficar mais atento”, disse o secretário Helton Renê.
De duas maneiras
Ainda de acordo com a lei 13.059/2015, o aparelho de leitura ótica com as informações disponíveis para consulta de preços e prazo de validade deverão estar localizados na área de venda, com fácil acesso.
“Além disso, as informações inseridas no sistema de leitura, preço e prazo de validade devem estar expostas, também para visualização dos consumidores, nas telas dos computadores dos caixas antes do pagamento”, esclarece Helton Renê.
Protocolo de qualidade
Helton explica que a divulgação das leis específicas para supermercados e similares, além de sua fiscalização, fazem parte do Protocolo de Qualidade (P38) para harmonizar a relação consumerista nestes estabelecimentos.
“O objetivo do P38 é a criação de um Programa de Qualidade com a efetiva aplicação da legislação que, somando as de âmbitos estadual e municipal, chegam a 38 leis”, finalizou.