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Justiça determina que Estado deve pagar R$ 200 mil a filhas de detento morto em Campina Grande

O homem teria sofrido torturas de agentes penitenciários.

Por Redação T5 Publicado em
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Foto: Divulgação / TJPB

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), por meio da Primeira Câmara Cível, determinou que o Estado deve realizar o pagamento de uma indenização no valor de R$ 200 mil a duas filhas de um detento que foi morto depois de ser torturado por agentes penitenciários no Presídio do Serrtotão, em Campina Grande. A decisão aconteceu nesta terça-feira (6).

De acordo com o processo, o homem teria sido submetido a torturas com agressões físicas com spray de pimenta, torturas psicológicas com o uso de armas sendo ameaçadas em sua direção. Além disso, objetos também teriam sido colocados em seu ânus.

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O Ministério Público da Paraíba (MPPB), responsável por realizar a denúncia, informou que depois das práticas de tortura, os agentes teriam deixado o detento em uma cela sem qualquer cuidado médico durante o período de dez dias. Conforme o MPPB, só depois desse tempo, ele foi encaminhado ao Hospital de Trauma e faleceu devido aos ferimentos provocados pelos agentes.

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Alegando danos morais, em primeira instância, o juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior determinou que o Estado pagasse indenização no valor de R$ 50 mil, sendo R$ 25 mil para cada filha. Como também, pensão alimentícia no valor de um salário mínimo, até que as jovens completem 21 anos de idade.

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As filhas do detento recorreram e solicitaram que o valor fosse de R$ 100 mil para cada uma, além da pensão no valor de um salário mínimo para cada.

Em recurso, o Estado requisitou que o pedido do MPPB fosse julgado improcedente alegando que não existe nexo causal entre o falecimento do detento e sua responsabilidade civil, afirmando ainda que para que ocorra a responsabilidade subjetiva do Estado, consequência de ato omissivo, é preciso que a vítima comprove a falha no serviço.



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