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Procon garantirá cumprimento de nova lei do estacionamento em shoppings

Texto promulgado pelo presidente da ALPB foi publicado no Diário Oficial do Estado.

Por Redação T5 Publicado em
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Lei do estacionamento em estabelecimentos comerciais foi publicada nesta quinta-feira (8), no Diário Oficial do Estado. Lei do estacionamento em estabelecimentos comerciais foi publicada nesta quinta-feira (8), no Diário Oficial do Estado.

A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) revelou que notificará os estabelecimentos comerciais da capital sobre o cumprimento da Lei 11.411/2019 que entrou em vigor nesta quinta-feira (8). O decreto proíbe a cobrança de estacionamento em shoppings centers, mercados e centros comerciais na Paraíba em até 20 minutos de permanência e nos casos que o consumidor realize compras que superem dez vezes o valor cobrado pelo estacionamento.

Segundo o Procon, o órgão agirá para que o direito do consumidor seja garantido dentro dos estabelecimentos comerciais. O secretário Helton Renê, afirmou que caso a lei seja descumprida, o proprietário do comércio poderá ser multado. Ele também acrescentou que a lei é válida para qualquer tipo de compra. "Como não há especificação, a norma é válida para tudo o que for comprovado em notas fiscais", disse o secretário.

“Para concessão da dispensa o cliente deverá comprovar a compra através de documentação fiscal emitida pelo estabelecimento ou loja. A documentação somente será válida se emitida em data igual ao uso do estacionamento”, diz um trecho da lei.

A medida determina ainda que sejam expostos letreiros ou cartazes com as informações aos consumidores a cerca da lei, que entra em vigor na data da publicação.

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