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Projeto de Lei 180/2019

Lei determina fornecimento de materiais em Braille em escolas da Paraíba

A Lei foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE)

Por Redação T5 Publicado em
BRAILLE 07 09
Foto: Reprodução / palabourtzi.gr

Foi sancionada nesta quinta-feira (29), pelo governador João Azevedo (PSB), uma lei que determina o fornecimento de livros e materiais didáticos em Braille para alunos deficientes visuais de escolas da Paraíba. A medida já foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE).

O texto preconiza que históricos escolares, certificados e diplomas também sejam disponibilizados em Braile, além dos livros.

De autoria da Deputada Estadual Cida Ramos (PSB), o Projeto de Lei 180/2019, estabelece que os exemplares em Braille devem ser disponibilizados em todos os estabelecimentos de ensino da Paraíba.

O objetivo é que haja uma inclusão social de alunos deficientes visuais, reconhecendo, assim, que cabe às instâncias públicas a promoção de amplas condições educacionais a todos os alunos de instituições de ensino paraibanas.

A partir da tradução do conteúdo didático em Braille, todos os alunos terão a oportunidade de ler seus próprios pertences escolares, como documentos de conclusão de curso e outros materiais utilizados em sala de aula.



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