Lei determina fornecimento de materiais em Braille em escolas da Paraíba
A Lei foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE)
Foi sancionada nesta quinta-feira (29), pelo governador João Azevedo (PSB), uma lei que determina o fornecimento de livros e materiais didáticos em Braille para alunos deficientes visuais de escolas da Paraíba. A medida já foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE).
O texto preconiza que históricos escolares, certificados e diplomas também sejam disponibilizados em Braile, além dos livros.
De autoria da Deputada Estadual Cida Ramos (PSB), o Projeto de Lei 180/2019, estabelece que os exemplares em Braille devem ser disponibilizados em todos os estabelecimentos de ensino da Paraíba.
O objetivo é que haja uma inclusão social de alunos deficientes visuais, reconhecendo, assim, que cabe às instâncias públicas a promoção de amplas condições educacionais a todos os alunos de instituições de ensino paraibanas.
A partir da tradução do conteúdo didático em Braille, todos os alunos terão a oportunidade de ler seus próprios pertences escolares, como documentos de conclusão de curso e outros materiais utilizados em sala de aula.