Justiça determina interdição do Centro de Zoonoses de Santa Rita
A decisão foi proferida pela juíza da 5ª Vara Mista de Santa Rita, Anna Carla Falcão da Cunha Lima
A Justiça deferiu tutela de urgência pedida pelo Ministério Público da Paraíba e determinou a interdição do Centro de Zoonoses de Santa Rita sob pena de multa diária de R$ 1 mil, em caso de descumprimento. A tutela foi requerida em ação civil pública ajuizada pelo 6° promotor de Justiça de Santa Rita, Romualdo Tadeu (que atua na defesa do Meio Ambiente) e pela 7° promotora de Justiça de Santa Rita, Ana Maria França (que atua na Defesa da Saúde).
A decisão foi proferida pela juíza da 5ª Vara Mista de Santa Rita, Anna Carla Falcão da Cunha Lima. A ação civil foi ajuizada após inspeções da Vigilância Sanitária Municipal, das Secretarias de Saúde e do Meio Ambiente de Santa Rita e do Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) que constataram uma série de irregularidades graves.
Na decisão, a juíza destaca que as irregularidades encontradas no centro de zoonoses municipal trazem sérios riscos à saúde pública, podendo provocar também sérios riscos ao meio ambiente, caso permaneça em funcionamento, sendo necessária e imprescindível a interdição. Além disso, não foram adotadas quaisquer providências pela prefeitura municipal para sanar as irregularidades, mesmo tendo conhecimento da situação.
Irregularidades
Várias irregularidades foram constatadas pelos órgãos de fiscalização, que realizaram vistoria no Centro de Zoonoses de Santa Rita, a pedido do MPPB.
De acordo com o relatório de inspeção elaborado pela Divisão de Vigilância Sanitária do município, o centro não possui condições estruturais na sala de vacina e a eutanásia de animais era feita de forma irregular, sem anestésico e apenas com o uso de cloreto de potássio, o que é proibido por lei. Também foi constatado que o estabelecimento não possui sala de necropsia e que os resíduos gerados nos canis, gatis, baias e pocilgas estavam sendo lançados diretamente no meio ambiente.
Em função disso, o órgão sanitário recomendou que fosse estabelecido um plano de gerenciamento de resíduos de serviços saúde para o correto descarte dos resíduos, principalmente em relação às carcaças de animais e aos resíduos da sala de vacinação. Também foi recomendada a aplicação dos métodos adequados à eutanásia, devendo haver uma sala específica para o procedimento, uma sala para necropsia e outra para depósito das carcaças.
A Vigilância também orientou que fossem providenciados no estabelecimento uma sala de vacinação, um consultório médico veterinário e um laboratório para realização de exames, com a estrutura adequada ao desenvolvimento dos trabalhos. Outras medidas recomendadas foram a disponibilização de extintor de incêndio no local, que fosse feita a remoção de objetos em desuso do depósito e a desratização/desinsetização do estabelecimento.
Já os técnicos do órgão ambiental municipal condicionaram o funcionamento do Centro de Zoonoses à adoção de medidas que devem ser executadas pela Secretaria Municipal de Saúde, como a elaboração do plano de gerenciamento de resíduos sólidos da saúde; a implantação de sistema de tratamento de esgoto sanitário; o armazenamento dos resíduos sólidos domésticos em recipientes fechados e em área coberta e o seu encaminhamento para coleta pelo serviço de limpeza municipal e o armazenamento em recipiente fechado e em local coberto dos resíduos de saúde usado nas consultas e procedimentos médicos, com o seu encaminhamento para local licenciado, por exemplo.
O CRMV, por sua vez, concluiu que o estabelecimento não possui qualquer estrutura física para recepcionar e acomodar animais resgatados ou que sejam abandonados.