Estado deve pagar R$ 180 mil a família após homem morrer por tétano, na PB
Conforme o Tribunal de Justiça, o fato aconteceu em outubro de 2007.
O Estado da Paraíba terá que pagar uma indenização de R$ 180 mil a uma família, por danos morais, consequência da morte de um homem, por tétano que foi adquirido depois de um acidente. A decisão foi da Quarta Câmara Cível e divulgado pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), nesta segunda-feira (8).
Conforme o TJPB, o fato aconteceu em outubro de 2007. O homem estava carregando uma carroça e foi atropelado por um caminhão na estrada do Aterro Sanitário, localizado no Distrito Industrial de João Pessoa.
Ainda de acordo com o TJ, os autos apontam que a vítima foi levada pelo Samu para o Hospital Estadual de Emergência, onde passou por exames e procedimentos. Porém, foi comprovado que a vacina antitetânica não foi aplicada e que também não houve recomendação médica quanto ao tratamento de tétano após a alta hospitalar.
O processo tramitou na 1ª Vara da Fazenda Pública e, conforme o TJ, o Governo foi condenado a pagar o valor total de R$ 60 mil. Contudo, os autores recorreram e questionaram o valor da indenização.
Já o Governo, afirmou que não havia ligação de causa e a responsabilidade subjetiva do Estado no caso de conduta omissiva e que, por causa disso, era necessária a demonstração da culpa do agente público no atendimento fornecido.
+ Suspeito de esfaquear casal em condomínio no Bessa é levado para manicômio judiciário
Após analisar o caso, o relator do processo observou que foi demonstrada a conduta omissiva e a ligação de causa e a culpabiliza pelo que aconteceu.
Ele reforçou que o laudo médico aponta que porque o paciente sofreu um trauma na perna esquerda resultado de acidente automobilístico, havia a indicação de tratamento, da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar da unidade de saúde.