Lei obriga hospitais da rede pública estadual a oferecer acomodação separada para gestantes de 'natimorto'
A medida é parte da Lei Nº 11.385 de autoria do deputado Ricardo Barbosa, que foi sancionada pelo governador João Azevêdo e publicada no Diário Oficial deste sábado (13).
Os hospitais da rede estadual serão obrigados a oferecer acomodação separada das demais pacientes e gestantes para as parturientes de natimorto ou em situação de óbito fetal. A medida é parte da Lei Nº 11.385 de autoria do deputado Ricardo Barbosa, que foi sancionada pelo governador João Azevêdo e publicada no Diário Oficial deste sábado (13).
“A separação de que trata o caput deste artigo também se estende às parturientes que tenham sido diagnosticadas com óbito fetal e estejam aguardando a retirada do feto”, diz o texto.
Ainda conforme a Lei, nas unidades da rede pública de saúde o atendimento da exigência se dará de forma progressiva, subordinado à comprovação da existência de condições técnicas e viabilidade econômica para tal.
Além disso, as eventuais despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente e suplementadas se necessário.
A Lei passa a vigorar a partir deste sábado, 13 de julho de 2019.