Lei que garante 3% dos imóveis da Cehap para portadores do vírus HIV é sancionada, na PB
O projeto foi aprovado por unanimidade com 20 votos
O Diário Oficial do Estado publicou, nesta quarta-feira (19), que uma lei que garante 3% dos imóveis construídos pela Companhia Estadual de Habitação Popular da Paraíba (Cehap) para portadores do vírus da imunodeficiência adquirida (HIV), ou famílias que incluem essas pessoas, foi sancionada.
A lei deve ser regulamentada pelo Poder Executivo e é de autoria do deputado estadual Caio Roberto. O projeto foi aprovado por unanimidade com 20 votos pela Assembleia Legislativa da Paraíba.
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Para ter direito ao benefício, conforme o texto, o portador do vírus deve comprovar com um atestado médico. A lei vale para adquirir apartamentos, casas e lotes urbanizados.
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De acordo com o documento, se depois de ser aplicado o percentual de 3% resultar em um número fracionário, será considerado o número inteiro seguinte.
A Coordenação Estadual de Doenças Sexualmente Transmissíveis será responsável por realizar a fiscalização do cumprimento da lei.