TV Tambaú
Clube FM
Nova Brasil Maceió
º
Análise do processo

Cruz Vermelha superfaturou contrato com empresa de alimentos, diz TCE

O julgamento foi adiado com pedido de vista do conselheiro Fernando Catão.

Por Redação T5 Publicado em
TCE

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) apreciou, nesta quinta-feira (2), o processo referente ao Contrato nº 20/2015, firmado entre a Organização Social Cruz Vermelha e a empresa Gastronomia Nordeste Comércio de Alimentos Ltda, objetivando serviços de Nutrição e Alimentação para o Hospital de Emergência e Trauma Senador Humberto Lucena.

+ PM prende suspeitos de ‘saidinha de banco’, apreende arma e recupera dinheiro roubado

+ Vídeo: Tumulto é registrado dentro de Centro Socioeducativo em João Pessoa

O conselheiro Marcos Antônio Costa, relator do processo, votou pela imputação do débito ao gestor da OS, Milton Pacífico José Araújo, no valor de R$ 3.7 milhões, em razão de superfaturamento. O julgamento foi adiado com pedido de vista do conselheiro Fernando Catão.

Ao justificar o pedido, o conselheiro Fernando Catão entendeu que, diante dos graves fatos apontados pelo relator e da reincidência de irregularidades, inclusive já alertadas pelo TCE, caberia a responsabilidade solidária entre os dirigentes da Cruz Vermelha e os gestores da Secretaria de Estado da Saúde, segundo ele, “omissos e coniventes com o descalabro das despesas que acontecem ao largo do controle social”. Na próxima sessão ele apresentará o voto vista com novos argumentos. Acompanharam o relator os conselheiros Nominando Diniz e André Carlos Torres Pontes.

Leia Também:

+ Dia das Mães: mais de 64% dos paraibanos pretendem presentear

+ Cão tem pata decepada por facão no interior da Paraíba



Relacionadas