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Decisão do TJ

Cidade da Paraíba terá que adequar prédios públicos à acessibilidade

A Prefeitura foi condenada na obrigação de fazer para adequar os prédios de uso público ou coletivo, atendendo as normas gerais de acessibilidade.

Por Redação T5 Publicado em
Acessibilidade preios

A cidade de São José de Espinharas, localizada no Sertão paraibano, terá que adequar as instalações dos prédios públicos e apresentar projeto arquitetônico compatível com a acessibilidade e mobilidade das pessoas com deficiência. Este foi o entendimento da Primeira Câmara Especializada Cível ao manter, por unanimidade, a sentença do Juízo da 4ª Vara Mista da Comarca de Patos.

A decisão foi do juiz Eduardo José de Carvalho Soares (em jurisdição conjunta da Meta 6 do CNJ/TJPB) na Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público do Estado da Paraíba contra a edilidade. O recurso tem como relatora a desembargadora Fátima Bezerra Cavalcanti.

A Prefeitura foi condenada na obrigação de fazer para adequar os prédios de uso público ou coletivo, atendendo as normas gerais de acessibilidade. Dentro do prazo de seis meses, deve, ainda, eliminar todas as barreiras existentes na faixa livre de calçada; instalar piso tátil diferencial e de emergência, promover acesso ao interior com comunicação a todas as dependências e serviços dos estabelecimentos públicos, livres de quaisquer barreiras, bem como, apresentar projeto arquitetônico que atenda as normas gerais de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este último no prazo de 90 dias.

Na contestação, o Município de São José de Espinharas afirmou que todas as alterações já haviam sido cumpridas e que se restasse algo a ser feito, que fosse dado um prazo para regularização.

Não houve a interposição de recurso voluntário, subindo os autos à instância superior em virtude da Remessa Necessária, a qual devolve ao Tribunal o reexame de todas as parcelas da condenação suportadas pela Fazenda Pública, no caso, o Município.

A desembargadora-relatora, Fátima Bezerra Cavalcanti entendeu não merecer reparo a sentença, negando provimento ao recurso. Segundo a magistrada, constitui obrigação do Estado (este compreendido em seu sentido amplo, União, Estados, Distrito Federal e Municípios) assegurar, em condições de igualdade, o exercício das liberdades fundamentais pelas pessoas com deficiência, proporcionando aos cidadãos um mínimo de qualidade da execução dos serviços públicos, de acordo com as implementações indicadas pelos órgãos fiscalizadores.

"Incumbe ao Poder Judiciário, diante da omissão da Administração Pública, e considerando os amplos e robustos fundamentos constitucionais e legais que amparam o direito perseguido, determinar a regularização da acessibilidade e mobilidade no entorno e no interior dos edifícios de uso público, localizados no Município de São José de Espinharas, tratando-se, portanto, do cumprimento inafastável da Lei e da Constituição Federal e não de matéria afeta à discricionariedade administrativa", ressaltou Fátima Bezerra.

Lila Santos/TJPB



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