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Justiça condena município de João Pessoa a indenizar servidora que teve salário atrasado

A mulher diz ter sofrido em decorrência do atraso no pagamento de dezembro de 2012, período em que enfrentava um câncer

Por Redação T5 Publicado em
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Foto: Divulgação / TJPB

A Prefeitura Municipal de João Pessoa (TJPB) foi condenada a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil a uma servidora. A mulher diz ter sofrido em decorrência do atraso no pagamento de dezembro de 2012, período em que enfrentava um câncer. O caso foi julgado pela Terceira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, que manteve a sentença do Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.

A relatora da Apelação Cível nº 0013679-36.2013.815.2001 foi a desembargadora Maria das Graças Morais Guedes. Ela destacou que a sentença deve ser mantida em observância ao princípio da dignidade da pessoa humana.

“Ainda mais porque é fato incontroverso que, na época dos fatos narrados na peça de ingresso, a servidora estava lutando contra câncer. Assim sendo, a grave lesão moral é duplamente presumida”, ressaltou.

No recurso, o Município de João Pessoa alegou dois motivos para que fosse julgado improcedente o pedido de indenização. Primeiro porque, a suspensão da remuneração tinha por objetivo atender solicitação do Tribunal de Contas, que detectou acumulação de cargos da servidora. O segundo, porque a remuneração foi liberada no quarto dia útil seguinte ao mês trabalhado e, portanto, dentro do prazo legal máximo definido no § 1º do artigo 459 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Na decisão, a relatora entendeu que se a servidora trabalhou tem direito ao recebimento dos seus salários, independentemente da solicitação do TCE.

“Note-se que sequer inexiste no feito comprovação no sentido de que a autora tinha conhecimento da suposta necessidade em prestar esclarecimentos a respeito da questionada acumulação de cargos, sendo conveniente ressaltar que o próprio apelante informa que ficou demonstrado que os cargos eram acumuláveis segundo a Constituição Federal”, observou.



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