MP processo prefeita de cidade paraibana por atrasar salários de servidores
De acordo com a representante do MPPB, nos últimos anos, de forma rotineira, quando o prefeito liberava o pagamento dos vencimentos, o fazia com notório atraso.
O Ministério Público da Paraíba ajuizou uma ação civil pública contra o prefeito do Município de Aroeiras, Mylton Domingues de Aguiar, por ato de improbidade administrativa. O gestor está sendo processado em razão de constantes atrasos nos pagamentos dos salários de servidores municipais, que vêm ocorrendo desde o ano de 2015.
A ação 0800291-54.2019.8.15.0471, que tramita na Vara Única de Justiça de Aroeiras, é de autoria da 3ª promotora de Justiça de Queimadas, Carolina Soares Honorato de Macedo, que apurou a situação no Inquérito Civil 023.2018.000404. De acordo com a representante do MPPB, nos últimos anos, de forma rotineira, quando o prefeito liberava o pagamento dos vencimentos, o fazia com notório atraso.
“Importa mencionar que os atrasos de salários atingem os servidores das mais diversas secretarias (Saúde, Educação, Ação Social, Administração…). No entanto, como se observou ao longo da investigação, enquanto os servidores públicos amargam atrasos de seus salários ao longo dos anos, a administração municipal não economiza na ampliação do número de servidores contratados de forma precária”, diz a promotora em trechos da ACP.
A representante do MPPB também esclareceu que, por diversas vezes, o prefeito foi demandando para se manifestar acerca dos constantes atrasos e “limitou-se trazer ao Ministério Público argumentos relacionados à queda na arrecadação do Município, o que, além de desguarnecido de efetiva comprovação, tal fato, não seria, por si só, justificativa para não honrar compromissos assumidos pelo ente público gerido pelo requerido, em especial os salários de seus servidores, visto que uma prudente elaboração do orçamento deve sempre levar em conta tais fatores”.
A prática de não pagar a atrasar os salários dos servidores reiteradamente, de forma livre e dolosa e sem justificativa plausível, foi enquadrada como ato ímprobo do gestor municipal, conforme previsto no artigo 11,caput, e inciso II, da Lei 8.429/92). Ainda de acordo com a promotora, a atitude “agride frontalmente a garantia fundamental estatuída pela Carta Magna em proteção ao trabalhador, razão pela qual merece imediata reparação judicial”.