Governo da Paraíba determina regras para contratação de organizações sociais
A regulamentação determina o prazo de vigência do contrato de gestão, que pode chegar a 10 anos.
Após assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), com prazo de 60 dias para regulamentar a contratação das Organizações Sociais (OSs), o governador João Azevedo assinou as atribuições para admissões na edição do Diário Oficial do Estado desta terça-feira (2).
De acordo com a publicação, ficou determinado que a cada dois anos as entidades deverão fazer a renovação da titulação mediante apresentação à Superintendência de Coordenação e Supervisão de Contratos de Gestão – SCSCG dos documentos comprobatórios da manutenção dos requisitos de qualificação, bem como apresentação dos seguintes documentos:
I – relatório das atividades realizadas nos dois últimos exercícios;
II – balanços patrimonial, fiscal e financeiro, acompanhados das atas de aprovação pela Assembleia Geral;
III – documentação atualizada comprobatória de regularidade perante as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal, a Seguridade Social, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e a Justiça do Trabalho.
A regulamentação ainda determina o prazo de vigência do contrato de gestão, que será de até dois anos, renovável por sucessivos períodos, até o limite máximo de 10 anos.
Ainda segundo a publicação, as intervenções podem ocorrer quando se verificar riscos quanto ao cumprimento das obrigações assumidas no contrato.
O decreto ocorre durante as investigações da Operação Calvário, que apura possíveis irregularidades em contratos com Organizações Sociais que gerem o serviço de saúde em unidades hospitalares da Paraíba. Veja mais no Blog do Wallison Bezerra.
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