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MPC pede fim de pensão paga a ex-governadores da Paraíba por ser inconstitucional

O órgão solicitou ao TCE-PB a imediata suspensão do benefício, pago a ex-gestores como Ricardo Coutinho, José Maranhão e Cícero Lucena

Por Redação T5 Publicado em
Ex-prefeitos de Cajazeiras e São Miguel de Taipu têm contas rejeitadas
Ex-prefeitos de Cajazeiras e São Miguel de Taipu têm contas rejeitadas (Foto: Divulgação)
Foto: Ascom TCE

O Ministério Público de Contas da Paraíba (MPC-PB) emitiu nesta terça-feira (9) uma representação ao Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) para que ordene a suspensão do pagamento da pensão vitalícia a ex-governadores do estado.

O benefício está previsto no art. 54, parágrafo 3, da Constituição do Estado da Paraíba, e concede a ex-gestores uma pensão mensal no valor de um salário de chefe da administração estadual, assim que o mandato é encerrado. Além de ex-governadores como Ricardo Coutinho, José Maranhão e Cícero Lucena, também recebem a regalia as viúvas de ex-governantes.

Segundo o MPC, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a lei como inconstitucional, em ata assinada no dia 26 de outubro de 2018. Por isso, solicita que o TCE-PB adote providências imediatas para “assegurar a autoridade” da Côrte, expondo que a demora “possa causar danos ao erário”, ou seja, aos cofres públicos estaduais.

Assim, seria necessário a concessão de uma medida cautelar para suspender “todo e qualquer pagamento de subsídio mensal e vitalício”.

O órgão ainda cita que dentre os ex-governadores que recebem a pensão, o caso de Ricardo Coutinho seria o mais grave, já que quando ele deixou o Governo do Estado, em 31 de dezembro do ano passado, o STF já havia julgado a inconstitucionalidade do benefício.

O documento, assinado pelo procurador-Geral Luciano Andrade Farias e pelos subprocuradores-Geral Bradson Tibério Luna Camelo e Manoel Antônio dos Santos Neto, pode ser conferido aqui.

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