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Justiça condena empresa a pagar indenização a cliente que teve nome inserido no SPC e Serasa

O valor estabelecido foi de R$ 5 mil

Por Redação T5 Publicado em
TJPB 15 05

O Diário da Justiça Eletrônico divulgou, nesta segunda-feira (22), que o Tribunal de Justiça da Paraíba condenou uma empresa de cartão de crédito a pagar uma indenização no valor de R$ 5 mil a um cliente que teve o nome inserido de erroneamente no SPC e Serasa.

De acordo com o processo, a empresa do cartão solicitou um recursos argumentando que não cometeu nenhum ato irregular e que a sentença deve ser reformulada.

O cliente teve o nome inserido no SPC e Serasa por causa de uma suposta dívida no valor de R$ 12.124,00 com o cartão de crédito. Ele teria ficado sabendo da situação porque precisou fazer um empréstimo no Banco do Nordeste para financiar um projeto. A partir disso, o consumidor não identificou nenhuma compra que pudesse ter originado a dívida.

O desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior, relator do caso, afirma que o dano moral foi uma situação constrangedora. “Restando configurada a inscrição indevida do nome do autor nos cadastros de proteção ao crédito, por débito inexistente, gera o dever de indenizar”, afirmou.

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