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PRAZO FINAL

Pagamento do IPVA e comprovação de isenção devem ser realizados até o dia 30 de abril na PB

O prazo é para placas com final 4, até essa data limite, não serão cobrados juros ou multa.

Por Redação T5 Publicado em
Ruas carros
(Foto: Reprodução/ Redes Sociais)

O pagamento do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)  deve ser realizado até o dia 30 de abril pelos proprietários de veículos com o final da placa 4. 

Até essa data limite, não serão cobrados juros ou multa. O prazo também é para os que requereram a isenção do tributo no ano passado da placa final 4. A partir de agora, eles devem efetuar a comprovação dos documentos em repartições fiscais.

Estão disponíveis três formas de pagamento: A primeira é a cota única com desconto de 10% à vista. A segunda é o pagamento em três parcelas, entretanto, sem desconto, e a primeira com vencimento no dia 30 deste mês. A terceira opção é o pagamento total do IPVA somente no dia 28 de junho, também sem direito ao desconto de 10%.

Neste mês de abril, o IPVA traz a novidade da Ficha de Compensação. Com ela, o contribuinte pode pagar o tributo em casas lotéricas, correspondentes bancários e em toda rede bancária.

Os pagamentos também podem ser realizados através de boletos que podem ser impressos no portal da Secretaria de Estado da Receita, como também no do Detran-PB.

Os veículos isentos devem pagar as demais taxas que envolvem o emplacamento, como seguro obrigatório (Dpvat), licenciamento do Detran-PB, como também, a Taxa de Bombeiro.

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