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Mais de 60 mil paraibanos ainda faltam declarar Imposto de Renda

O prazo, que começou no início do mês, termina nesta terça-feira (30).

Por Redação T5 Publicado em
Receita federal

Mais de 60 mil paraibanos ainda não enviaram a Declaração do Imposto de Renda para Receita Federal. O prazo, que começou no início do mês, termina nesta terça-feira (30).

Até a manhã desta segunda-feira (29), das 300 mil declarações que deviam ser recebidas pelo órgão, pouco mais de 236 mil haviam sido contabilizadas.

Quem ainda não contribuiu, deve enviar a documentação necessária até às 23h59 de amanhã. O contribuinte que tiver dúvidas na hora de fazer sua Declaração do Imposto de Renda pode recorrer ao Perguntas e Respostas 2019, disponibilizado no site da Receita Federal.

A prestação de contas pode ser feita de três formas: pelo computador, por celular ou tablet ou por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC). Pelo computador, será utilizado o Programa Gerador da Declaração - PGD IRPF2019, disponível no site da Receita Federal.

Estará obrigado a apresentar a declaração anual o contribuinte que, no ano-calendário de 2018, recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50.

Também estão obrigadas a apresentar a declaração pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2018:

- Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;

- Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

- Pretendam compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018;

- Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

- Passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontravam-se em 31 de dezembro; ou

- Optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato.

*Com Agência Brasil 



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