TV Tambaú
Clube FM
Nova Brasil Maceió
º
Tire suas dúvidas

Entrega de declaração do IR 2019 começa nesta quinta; saiba quem deve declarar

É preciso enviar o documento sem erros, inconsistências ou até omissões.

Por Redação T5 Publicado em
Ir receita federal imposto de renda
Site da Receita Federal, em que o contribuinte deve entrar para submeter a declaração Site da Receita Federal, em que o contribuinte deve entrar para submeter a declaração Foto: Reprodução/Internet

Os declarantes do Imposto de Renda devem ficar atentos a esta quinta-feira (7), pois tem início o prazo para entrega da declaração referente ao ano-base 2018. O prazo estende-se até o próximo dia 30 de abril.

Conforme indicado pela Receita Federal, quem enviar a declaração antes recebe primeiro a restituição. Para isso, entretanto, é preciso enviar o documento sem erros, inconsistências ou até omissões. Há preferência na restituição para Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais.

Caso o contribuinte não realizar a declaração ou entregá-la fora do prazo poderá pagar uma multa no valor mínimo de R$ 165,74. Já o valor da pena corresponde a 20% do imposto devido.

Saiba quem deve declarar:

- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano de 2018;


- Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte. Nesse caso, a soma deve ser superior a R$ 40 mil (correspondente ao ano de 2018);


- Quem recebeu em qualquer mês de 2018, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;


- Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais (cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda);


- Quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;


- Quem teve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural no ano de 2018;


- Quem tinha posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil (até o dia 31 de dezembro de 2018);


- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2018;


- Quem optar pela declaração simplificada abre mão de todas as deduções admitidas na legislação tributária (gastos com educação e saúde). Nesse caso, o contribuinte tem direito a uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis cujo limite é de R$ 16.754,34.

A declaração pode ser realizada através do programa criado pela Receita. Clique aqui e confira.

Leia mais: Dono da rede Havan entra para a lista de bilionários da Forbes

Homem é baleado com quatro tiros em tentativa de homicídio, em João Pessoa

Siga nosso Instagram Facebook e fique bem informado!

Para sugerir pautas, entre em contato com a redação pelo número (83) 9.8684-1874 e 3015-3741.



Relacionadas