TJPB absorve mulher envolvida em um acidente automobilístico em 2015
Desembargador diz que prova não era suficiente para condenação
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba permaneceu, nesta terça-feira (12), com a decisão de absorver uma mulher acusada de homicídio culposo (não há intenção de matar), durante um acidente de trânsito em 2015.
O desembargador e relator do caso, Ricardo Almeida afirmou que não foi encontrado prova suficiente para condenação. “Em que pese constar nos autos prova da materialidade e da autoria do fato, como consta na decisão de primeiro grau, não restou comprovado ter a acusada agido de forma culposa no acidente que ocasionou a morte da vítima”, disse.
Leia Mais: MPPB vai apurar se houve negligência de escola onde quatro crianças foram abusadas
De acordo com ele, a inexistência de laudo de exame técnico-pericial realizado no local do acidente, não torna possível o reconhecimento de responsabilidade e culpa da condutora do veículo.
O acidente, que provocou a morte de uma vítima, aconteceu no dia 29 de junho de 2015, na BR-230. De acordo com o Ministério Público, a motorista agiu imprudentemente, em alta velocidade e desatenta, sendo argumento suficiente para condenação.