Justiça mantém condenação de ex-prefeito de município da PB
Ex-prefeito teve os direitos políticos suspenso por seis anos
A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba determinou, nesta sexta-feira (29), a condenação do ex-prefeito do município de Boa Ventura, Região Metropolitana do Vale Piancó, na Paraíba, Fábio Cavalcante.
Ele foi condenado acusado de descumprir dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal, como também, artigos da Lei de Improibidade Administrativa.
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O relator do processo foi o desembargador Leandro dos Santos e a decisão foi unânime com o parecer do Ministério Público.
O Ministério Público afirmou que em 2004, o ex-prefeito “praticou vários atos ímprobos, entre eles despesas não comprovadas, ante a ausência de notas fiscais, gastos de R$ 651.205,14, sem devida licitação e gasto com pessoal superior ao legalmente permitido.”
O desembargado, Leandro dos Santos, afirmou que para a condenação por ato de improbidade administrativa é necessária a devida comprovação dos fatos e do agir intencional do promovido.
“Restou demonstrado nos autos que o promovido incorreu em atos que atentaram contra os princípios norteadores da Administração, quais sejam impessoalidade, legalidade, publicidade, eficiência e moralidade, bem como causaram danos ao erário”, afirmou Leandro.
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O juiz da 1ª Vara da Comarca de Itaporanga, Antônio Eugênio, aplicou ao ex-prefeito o ressarcimento do dano no valor de R$ 161.730,56, com incidência de juros e correção monetária, suspensão dos direitos políticos por seis anos, e multa civil de uma vez o valor do ressarcimento do dano.