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representação publicada

Guarda particular: Ministério Público da PB diz que lei criada por Ricardo viola Constituição

Para o subprocurador-Geral Manoel Antônio dos Santos, a medida significa uma utilização “imoral” do serviço público em benefício particular

Por Redação T5 Publicado em
RICARDO COUTINHO
Ricardo Coutinho sancionou a lei no início do mês. Ricardo Coutinho sancionou a lei no início do mês. Foto: Reprodução/Internet

Nesta quarta-feira (11), o Ministério Público de Contas da Paraíba (MPC-PB) publicou uma representação com um pedido para que o governador Ricardo Coutinho não realize qualquer despesa pública com a lei 11.097/2018, criada por ele e que estabelece uma guarda particular para ex-governadores por quatro anos depois do fim do mandato.

No início do mês, o governador da Paraíba sancionou a referida lei, determinando que a equipe de segurança seja formada por três cargos, que vão ser ocupados por policiais militares indicados pelo ex-gestor e vinculados diretamente ao Secretário Executivo da Casa Militar do Governador, ou seja, com todos os custos bancados pelo Estado.

Para o subprocurador-Geral Manoel Antônio dos Santos, a medida significa uma utilização “imoral” do serviço público em benefício particular. Ele ainda destaca que as despesas criadas pela lei não serão provisórias, já que ao fim de cada mandato, o ex-governador em questão vai ser favorecido.

“Deve ser esclarecido que não se trata de despesa temporária a ser criada, uma vez que, apesar da Lei afirmar que será uma guarda temporária de 04 (quatro anos) para o ex-Governador, para cada novo mandato far-se-á necessária a constituição de uma nova guarda, o que dá à despesa criada um caráter permanente”, diz o texto.

Outro ponto frisado pelo subprocurador-Geral é que a lei "viola diversos dispositivos da Constituição Federal, além da flagrante transgressão a artigos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), no que tange aos requisitos para geração de despesa pública de caráter continuado".

A representação foi encaminhada à Procuradoria-Geral da República e à Procuradoria-Geral da Justiça da Paraíba, para que as medidas cabíveis no que se consiste a possível inconstitucionalidade da lei sejam tomadas. Além disso, ela ainda vai passar por uma análise do Tribunal de Contas do Estado.

Confira na íntegra o documento publicado pelo Ministério Público de Contas da Paraíba (MPC-PB).

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