Para não perder horário, jurado se casa no intervalo de julgamento; noivos passam lua de mel na PB
Diego Felipe dos Santos ficou lisonjeado com o sorteio para ser jurado e, acreditando que tudo era muito ágil, preferiu arriscar e não abrir mão da experiência.
Normalmente, júris populares não tem hora para acabar. E enquanto durarem, os jurados ficam sob a regra da incomunicabilidade, ou seja, não podem se comunicar entre si ou mesmo com outrem para evitar alguma influência de um com outro ou prévia manifestação de resultado, norma bem descrita pelo artigo 466, paragrafo 1º, do Código de Processo Penal. Caso tenham algum compromisso inadiável ou problema de saúde, os jurados devem pedir dispensa no momento do sorteio. Contudo, em Alexânia, cidade localizada a 118 quilômetros de Goiânia, um júri realizado na última quinta-feira (5) precisou ser suspenso por alguns minutos porque um dos sorteados – achando que o julgamento era “coisa rápida” - não mencionou ao juiz Leonardo Bordini que ia se casar no civil dentro de algumas horas!
Diego Felipe dos Santos, que é fiscal de caixa de supermercado, ficou lisonjeado com o sorteio para ser jurado e, acreditando que tudo era muito ágil, preferiu arriscar a sorte e não abrir mão da experiência. “Eu nunca tinha sido sorteado”, justificou ele. O júri começou às 8h30 e só por volta do meio dia, ele começou a se preocupar com o casamento marcado para as 16 horas. Feitos os juramentos e iniciadas as interlocutórias, quando o magistrado se preparava para instruir o feito, Diego então pediu uma intervenção e perguntou ao juiz a que horas o julgamento terminaria porque ele iria se casar.
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“Eu fiquei sem reação”, afirmou o magistrado, que nunca tinha visto um caso parecido antes. “Diante de um compromisso tão importante, se ele tivesse dito logo no começo, teria sido dispensado”, contou o juiz Leonardo Bordini, que tentou resolver o problema da melhor maneira possível, ouvindo o advogado da defesa, Sérgio Miranda, e o promotor de Justiça, Stive Gonçalves Vasconcelos.
Sugeriu-se casar o noivo jurado num outro dia, mas, os casamentos na cidade são realizados apenas às quintas-feiras e alguém, finalmente, lembrou-se da noiva e de todos os preparativos que ela deveria ter feito, além de sua decepção, caso a solenidade precisasse ser adiada. Também cogitou-se levar o escrivão até o fórum, mas o Livro de Registros não poderia ser retirado do local. Diego, então, foi conduzido ao cartório acompanhado de um oficial de justiça para que a regra da incomunicabilidade fosse mantida.
“Cheguei a pensar que ele estivesse brincando comigo”, contou a noiva, Joyce de Souza, estupefata ao receber o telefonema do noivo que, por sua vez, chegou desarrumado para o casamento. “Quando entrei, percebi que todos estavam limpos e bem-vestidos, e eu com a roupa que saí de casa pela manhã”. A cerimônia durou apenas o intervalo para lanche do júri, graças à intervenção do juiz Leonardo Bordini, que pediu ao escrivão para apressar o casório.
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“Na hora eu fiquei brava sim, mas não havia o que fazer”, disse Joyce, que já perdoou Diego. “Não ia ter festa nesse dia, poque o casamento religioso já era no sábado. Mas tínhamos combinado de comer uma pizza, já como marido e mulher”, revelou Diego, que tem a sorte de ter uma esposa “de gênio bom”.
SensibilidadePara o juiz Leonardo Bordini, o episódio inusitado revela o comprometimento dos jurados com sua função. “Tem 20 anos que estou na esfera criminal e nunca vi nada parecido”, disse o advogado Sérgio Miranda, para quem o juiz “teve muita sensibilidade na condução do caso”. “No fim das contas, o clima no júri ficou muito agradável e, nos intervalos, comentários como 'bem que você poderia escapar' não faltaram para o noivo. Por volta das 22 horas, ele já estava até passando mal. Deve ter perdido a lua de mel”, brincou o advogado, segundo quem o júri só terminou por volta das 4 horas da madrugada.
Lua de mel
A lua de mel, contudo, foi garantida. Diego e Joyce ficam até sábado (14) em João Pessoa-PB. Eles não sabem, mas o júri mais longo da história do Brasil durou 34 dias, prazo em que foi analisada a culpa dos acusados de sequestrar e matar o menino Evandro, de 6 anos, em 1992, na cidade litorânea de Guaratuba, no Paraná. O texto é de Aline Leonardo do Tribunal de Justiça de Goiás.
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