TJPB decide afastar prefeito interino de Bayeux
O prazo estipulado para o afastamento é de 180 dias, a contar da decisão.
O Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu pelo afastamento do prefeito interino da cidade de Bayeux, Luiz Antônio de Miranda Alvino. A decisão foi tomada terça-feira (20) e assinada pelo desembargador Arnóbio Alves Teodósio. O documento determina a suspensão do exercício da função pública.
O ofício para cumprimento da decisão foi encaminhado para a Câmara Municipal no final da manhã desta quarta-feira (21). O prazo estipulado para o afastamento é de 180 dias, a contar da decisão.
Conforme a inicial, o Ministério Público (MP) narra que, no dia 4 de julho de 2017, Luiz Antônio de Miranda Alvino, sucessor imediato na chefia do Poder Executivo, marcou um encontro por telefone com o empresário Ramonn Accioli, em seu escritório profissional, no Município de Santa Rita. Nesse local, o denunciado solicitou ao empresário, explicitamente, a quantia de R$100 mil para pagar ao ‘cabra da fita’, bem como divulgar o conteúdo de um suposto vídeo comprometedor do então prefeito, Berg Lima.
Em seguida, ao tentar obter a adesão do empresário, ofereceu-lhe a nomeação em qualquer cargo público, assim que ocorresse sua assunção ao cargo de prefeito, de modo a oportunizar-lhe o retorno financeiro do numerário solicitado, bem como o apoio político necessário para promover sua candidatura ao cargo de deputado estadual.
O relator considerou que a medida requerida pelo MP se mostra necessária para que, estando o denunciado afastado cautelarmente do cargo público de vice-prefeito no exercício de prefeito interino, seja minimizada a utilização indevida das prerrogativas ou vantagens de sua função.
Com base nas peças processuais colecionadas na denúncia (nº 0000276-13.2018.815.0000), que demonstram a solicitação de vantagem indevida ao empresário, o desembargador Arnóbio entendeu que o suposto delito de corrupção passiva teria sido iniciado no instante em que o denunciado propôs a Ramonn Accioli o acesso ao vídeo do então prefeito Berg Lima, em troca de pagamento. Além disso, ofereceu-lhe cargo público da prefeitura e apoio eleitoral em eventual candidatura ao cargo de deputado estadual.
“O comportamento supostamente delituoso atribuído ao edil, ou seja, a nomeação para um cargo público, oportunizando-lhe o retorno financeiro do numerário solicitado, bem como o apoio político necessário para promover sua candidatura a cargo de deputado estadual, pressupõe, nesse momento, um fundado receio de que a sua manutenção na Chefia do Poder Executivo Municipal ficará em descompasso com os padrões éticos mais básicos, revelando-se temerário permitir que permaneça lidando com a res publica”, asseverou o relator.
O desembargador Arnóbio observou que a manutenção de Luiz Antônio no cargo pode colocar em risco a lisura dos atos administrativos em que venha praticar. “Por isso, ele precisa ser, imediatamente, afastado do exercício do cargo de prefeito, sob pena de abrir margem a praticar mais atos criminosos” afirmou. A imposição está prevista no inciso VI do artigo 319 do Código de Processo Penal.
O magistrado levou em consideração a garantia da aplicação da lei penal, a eficácia da investigação ou da instrução criminal e para evitar a prática de infrações penais. Considerou, também, a gravidade e demais circunstâncias do fato, assim como as condições pessoais do indiciado.