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Nova lei determina informações de segurança em equipamentos de motoboys, na PB

​A lei pode multar empresas que não cumprirem a determinação, nos valores de R$ 1 mil a R$ 20 mil.

Por Redação T5 Publicado em
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A lei pode multar empresas, que não cumprirem a determinação, nos valores de R$ 1 mil a R$ 20 mil. A lei pode multar empresas, que não cumprirem a determinação, nos valores de R$ 1 mil a R$ 20 mil. Imagem/Reprodução

Uma nova lei determina que as empresas que utilizam serviços de motoboys para entregas, atendimento ou transporte, na Paraíba, devem, obrigatoriamente, fornecer as informações de nome do funcionário, tipo sanguíneo e o fator RH, nos Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s). A determinação foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (20) e começa a valer em 120 dias.

Fazem parte dos EPI's as luvas, botas, macacão dividido em duas peças como calça e jaquetas de couro ou impermeável, capacete, jaqueta Air-Bag, coletes com modelos determinados pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), bem como os já listados em norma específica.

A lei de autoria do deputado estadual Adriano Galdino (PSB), pode multar empresas, que não cumprirem a determinação, nos valores de R$ 1 mil a R$ 20 mil.

Os funcionários autônomos, que prestam serviços para empresas também devem cumprir as normas.



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