Nova lei determina informações de segurança em equipamentos de motoboys, na PB
A lei pode multar empresas que não cumprirem a determinação, nos valores de R$ 1 mil a R$ 20 mil.
Uma nova lei determina que as empresas que utilizam serviços de motoboys para entregas, atendimento ou transporte, na Paraíba, devem, obrigatoriamente, fornecer as informações de nome do funcionário, tipo sanguíneo e o fator RH, nos Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s). A determinação foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (20) e começa a valer em 120 dias.
Fazem parte dos EPI's as luvas, botas, macacão dividido em duas peças como calça e jaquetas de couro ou impermeável, capacete, jaqueta Air-Bag, coletes com modelos determinados pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), bem como os já listados em norma específica.
A lei de autoria do deputado estadual Adriano Galdino (PSB), pode multar empresas, que não cumprirem a determinação, nos valores de R$ 1 mil a R$ 20 mil.
Os funcionários autônomos, que prestam serviços para empresas também devem cumprir as normas.