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Justiça Federal na PB proíbe cobrança de tributos a importações de até US$ 100

A JFPB considerou ilegal a cobrança por entender que a Receita Federal extrapolou os limites do decreto ao editar a portaria e a instrução normativa.

Por Redação T5 Publicado em
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Produtos de importação de até US$ 100 não podem impostos cobrados pela Receita. Produtos de importação de até US$ 100 não podem impostos cobrados pela Receita. Imagem/Divulgação

A decisão da Justiça Federal na Paraíba determinou que a Receita Federal não pode cobrar imposto de importação de produtos comprados pela internet com valor inferior a US$ 100.

O autor da ação comprou um fone de ouvido de um site chinês, que custou US$ 22. Após pagar o boleto, ele recebeu um aviso dos Correios de que sua mercadoria havia sido tributada pela Receita Federal do Brasil, condicionando a retirada do produto ao pagamento do imposto no valor de R$ 76.

Para justificar a cobrança, a Receita se baseou na Portaria, que diz que são isentos de impostos a importação de até US$ 50, desde que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas. Como o remetente não era pessoa física, a Receita decidiu tributar o produto.

Ao julgar a ação, a Turma Recursal considerou ilegal a cobrança por entender que a Receita Federal extrapolou os limites do decreto ao editar a portaria e a instrução normativa. “Não pode a autoridade administrativa, por intermédio de ato administrativo, ainda que normativo (portaria), extrapolar os limites claramente estabelecidos em lei, pois está vinculada ao princípio da legalidade”, afirmou o relator, juiz federal Sérgio Murilo Queiroga.

Nós erramos. A decisão da Justiça Federal da Paraíba não é válida para todo o Brasil, como publicado anteriormente, mas somente para o processo em questão. No entanto, a sentença abre jurisprudência para casos semelhantes.



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