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3 anos e 4 meses

Justiça condena homem que atropelou mulher e fugiu sem prestar socorro, na Paraíba

A vítima sofreu várias lesões corporais.

Por Redação T5 Publicado em
PB 115 SAO JOSE DA MATA
Inicialmente, o acusado recorreu e alegou que trafegava dentro do limite de velocidade permitida para a PB – 115 (Foto). Inicialmente, o acusado recorreu e alegou que trafegava dentro do limite de velocidade permitida para a PB – 115 (Foto). Imagem: Reprodução / Google Maps

Foi publicada na manhã desta sexta-feira (16) a sentença emitida pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba. Por unanimidade, a cúpula condenou José Aercio de Lima a 3 anos e 4 meses de prisão em regime semiaberto, inicialmente. José atropelou Rafaela Luíza de Sousa, que sofreu várias lesões corporais. O acusado teria fugido sem prestar socorro à vítima. O fato acorreu no dia 04 de setembro de 2016, no Distrito de São José da Mata, no agreste paraibano.

Justiça mantém prisão de homem que atropelou mulheres na orla de João Pessoa

Na época, a polícia conseguiu localizar José ainda na estrada pois ele estava fazendo ‘zique zague na pista’, apresentando sinais visíveis de embriaguez alcoólica.

Da sentença condenatória, o acusado recorreu e alegou que trafegava dentro do limite de velocidade permitida para a PB – 115 e que, na noite do sinistro, estava voltando para casa, por uma estrada sem iluminação, ao mesmo tempo em que a vítima transitava. Disse que o acidente foi inevitável e que não existe prova mínima a embasar a assertiva da denúncia de que foi o réu que deu causa ao acidente”, diz um trecho da matéria publicada no site oficial do Tribunal de Justiça da Paraíba.

O relator do processo foi o desembargador João Benedito da Silva. Confira a decisão na íntegra clicando aqui.



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