TV Tambaú
Clube FM
Nova Brasil Maceió
º
Procon-JP

Restaurantes de João Pessoa são autuados por não fornecerem informação sobre teor alimentar

Os estabelecimentos comerciais autuados estão sujeitos às sanções previstas em lei, inclusive com a aplicação de multas.

Por Redação T5 Publicado em
Procon jp

Trinta e seis bares, lanchonetes, restaurantes e similares de João Pessoa foram visitados por equipes da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor. Após as fiscalizações, o Procon-JP aplicou 22 autos de infração em estabelecimentos por descumprimento à Lei Municipal 1.848/2016, que obriga aos fornecedores fast food a informarem a composição nutricional e calórica dos alimentos aos clientes.

+ Concurso com 143 vagas e salários de até R$ 10 mil encerra inscrições nesta sexta (2), na PB

O secretário Helton Renê informou que os estabelecimentos comerciais autuados estão sujeitos às sanções previstas em lei, inclusive com a aplicação de multas. "O Procon-JP vem realizando campanhas educativas sobre o assunto desde o ano passado, então ninguém pode dizer que não sabia da existência da lei. Quem estava descumprindo essa legislação municipal foi autuado e sofrerá as sanções que nela estão previstas. Os autuados têm 10 dias para apresentar defesa."

+ Governo prevê criação de 3 milhões de empregos com resultados do PIB

Outro ponto abordado pelo titular do Procon-JP é quanto à facilidade da aplicação da Lei Municipal 1.848/2016. "Não há nenhuma dificuldade ou inviabilidade quanto ao cumprimento da legislação. As informações, que devem chegar ao consumidor no próprio local de consumo dos alimentos, devem ser repassadas através de cartazes fixos, monitores de vídeos estilo totens, ou toalhas de papel que protegem as bandejas ou cardápio", explica Helton Renê.

+ MPPB recomenda que prefeituras não contratem advogados e contadores sem licitação

Ele salienta que mesmo que os nutrientes que compõem a comida estejam informados na internet, em sites da empresa, por exemplo, as informações previstas na lei municipal têm que estar expostas no local onde haja o consumo. "É importante que, na hora de se alimentar, o portador de diabetes, por exemplo, saiba quanto de açúcares está ingerindo. Se trata do bem-estar das pessoas".

+ Podcast: Ouça o Jornal da Jovem Pan desta sexta-feira (02)

A lei - A Lei Municipal 1.848/2016 prevê que os estabelecimentos que fornecem alimentação no sistema fast food devem informar aos clientes, em local visível, as informações sobre a quantidade do valor calórico, carboidratos total e açúcares, gorduras totais, saturadas e transgênicas, fibras e sódio, além da presença de substâncias alergênicas como leite, glúten, amendoim e soja contidas nos alimentos servidos.

Com informações da Assessoria



Relacionadas