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Fora das hipóteses legais

​MPPB recomenda que prefeituras não contratem advogados e contadores sem licitação

Os gestores dos quatro municípios também devem, no prazo máximo de 30 dias, rescindir os contratos firmados que não atendam aos requisitos legais.

Por Redação T5 Publicado em
Mppb

O Ministério Público da Paraíba recomendou aos prefeitos de Pirpirituba, Duas Estradas, Serra da Raiz e Sertãozinho que se abstenham, de imediato, de contratar advogados e contadores por inexigibilidade de licitação, quando não forem preenchidos os requisitos legais. Os gestores dos quatro municípios também devem, no prazo máximo de 30 dias, rescindir os contratos firmados que não atendam aos requisitos legais, repassando a execução das atividades aos servidores efetivos. A recomendação ministerial foi expedida pela Promotoria de Justiça de Pirpirituba, esta semana.

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De acordo com a recomendação ministerial, os gestores não devem contratar prestação de serviços advocatícios e contábeis sem licitação quando não forem preenchidos os seguintes requisitos: notória especialização do profissional a ser contratado; natureza singular do serviço (não se enquadrando os serviços de advocacia/contabilidade comuns, de demanda habitual e de questões corriqueira dos órgãos públicos, nelas incluídas a defesa perante o Tribunal de Contas ou Tribunal de Justiça do Estado).

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De acordo com o MPPB, também só podem ser contratados sem inexibilidade, serviços que não possam ser prestados por servidores públicos do Município. Sendo assim, os municípios devem executar serviços advocatícios e contábeis, através de funções normais e permanentes da Administração Pública por meio de servidores efetivos, observando a prévia submissão, aprovação e classificação em concurso público.

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Concurso público em 180 dias

Ainda de acordo com a recomendação, caso não haja no quadro de pessoal profissionais da área ou que eles não sejam em número suficiente, os gestores devem promover a criação dos cargos necessários e realizarem concursos públicos, formalizando o provimento no prazo máximo de 180 dias.

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De acordo com o MPPB, se for necessário, para preservar a continuidade dos serviços públicos, as prefeituras devem licitar a contratação de advogados e contadores para que prestem até a finalização do concurso público.

A Promotoria de Pirpirituba requisitou aos gestores municipais informações, no prazo de 10 dias, a contar do recebimento da recomendação, informações e documentos que comprovem as providências tomadas para cumprimento das medidas recomendadas.

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O coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias do Patrimônio Público, o promotor de Justiça Leonardo Quintans, está acompanhando as recomendações expedidas pelas promotorias de todo o Estado em relação à contratação de advogados e contadores sem licitação, e também fazendo a interlocução entre o MPPB e as entidades de classes.

MPPB



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