Programa gerador da declaração do IRPF 2018 tem novidades de preenchimento
A primeira novidade é o painel inicial do sistema com informações das fichas que poderão ser mais relevantes para o contribuinte durante o preenchimento da declaração.
O programa de preenchimento da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2018, ano-base 2017, já disponível desde segunda-feira (26) no site da Receita Federal. O prazo para a entrega da declaração começa amanhã, dia 1º e vai até 30 de abril. A declaração poderá ser preenchida por meio do programa baixado no computador ou do aplicativo Meu Imposto de Renda para tablets e celulares. Quem cessou o programa já pode ver as novidades desse ano.
A primeira novidade é o painel inicial do sistema com informações das fichas que poderão ser mais relevantes para o contribuinte durante o preenchimento da declaração. “Se o contribuinte está recuperando a informação do ano anterior, nós temos exatamente as fichas que ele utilizou para o preenchimento, se ele está começando do zero, nós temos, estatisticamente, quais fichas ele vai utilizar muito provavelmente, e estarão alocadas bem no meio da tela, através de ícones para facilitar o preenchimento”, explicou o supervisor Regional do Imposto de Renda em São Paulo, auditor fiscal Valter Koppe.
Na declaração de bens, serão incluídos campos para informações complementares, como números e registros, localização e número do Registro Nacional de Veículo (Renavam). “Neste ano, essas informações ainda serão opcionais. Não vai dar erro por esse motivo, vai dar um aviso no programa de que existem campos não preenchidos, mas óbvio que, com o tempo, esses dados passarão a ser exigidos”, ressaltou Koppe. Com informações de Agência Brasil.
Neste ano, será obrigatória a apresentação do Cadastro de Pessoa Física (CPF) para dependentes a partir de 8 anos, completados até o dia 31 de dezembro de 2017. Para Koppe, a informação eleva a segurança do programa. “A colocação do CPF dos dependentes melhora a segurança, a qualidade dos dados, o cruzamento de qualquer informação, e sem o CPF isso não é possível. A partir do momento que se tem o CPF, é possível fazer qualquer cruzamento de informação de forma automática”.