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Estado é impedido de cobrar por emissão de notas fiscais eletrônicas, decide TJPB

A ação foi movida pela Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares.​

Por Redação T5 Publicado em
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Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) Foto: Divulgação / TJPB

Uma decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba proibiu a cobrança de R$ 0,03 para emissão de notas fiscais eletrônicas pelo governo da Paraíba, na segunda-feira (19). A ação foi movida pela Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares.

Segundo o relator do processo, o desembargador Saulo Benevides, foi identificada inconstitucionalidade. A nota fiscal eletrônica é um instrumento para controle da arrecadação feita pelo Estado, logo, a cobrança de taxa para emissão desse instrumento de controle tributário tem um caráter arrecadador.

A ação da Federação de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares alega que a cobrança não atende a contraprestação clara e age como “taxa com natureza de imposto com o objetivo meramente arrecadatório”.



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