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por três votos a dois

STF determina prisão imediata de deputado condenado em segunda instância

A decisão, por três votos a dois, confirma a jurisprudência anterior do STF sobre a prisão de condenados em segunda instância.

Por Redação T5 Publicado em
Supremo Tribunal Federal
Supremo Tribunal Federal (Foto:Reprodução/Supremo Tribunal Federal)

A primeira turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (6) pela prisão imediata do deputado federal João Rodrigues (PSD-SC). A decisão, por três votos a dois, confirma a jurisprudência anterior do STF sobre a prisão de condenados em segunda instância.

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Os ministros Luiz Roberto Barroso, Luiz Fux e Alexandre de Moraes votaram a favor da execução imediata da pena. A ministra Rosa Weber e Marco Aurélio Mello se posicionaram contrários à matéria.

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Na votação de hoje, o ministro Alexandre de Moraes, se colocou favoravelmente à execução provisória da pena a partir de uma condenação em segunda instância. Desde que assumiu como ministro do STF, em março de 2017, ele ainda não havia se manifestado sobre a prisão de condenados em segunda instância.

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Alexandre de Moraes explicou, em seu voto, que a execução provisória da pena após condenação em segunda instância não viola a presunção de inocência.

"As provas de uma causa só podem ser realizadas pela primeira e pela segunda instância", disse.

Para Moraes, o entendimento sobre a execução provisória da pena após a condenação em segunda instância não viola convenções internacionais de direitos humanos. Segundo o ministro, a análise de uma sentença por duas instâncias já seria suficiente para contemplar o princípio da presunção de inocência.

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"Entendo que o princípio da presunção de inocência, não deve ser interpretado unicamente de forma literal [...] O Pacto de San José da Costa Rica e a Convenção Europeia de Direitos Humanos diz sobre a necessidade de um duplo grau, pelo menos duas análises de mérito, e nossa constituição garante isso", afirmou.

STF: 1ª caso desde condenação de Lula

João Rodrigues foi condenado pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) a cinco anos e três meses de prisão em regime semiaberto por crimes da lei de responsabilidade e da lei de licitações enquanto era prefeito do município de Pinhalzinho (SC). A defesa do deputado, contudo, nega as irregularidades atribuídas a ele pelo MPF (Ministério Público Federal).

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Ele aguardava a execução de sua pena em liberdade por meio de recursos judiciais. Em dezembro de 2017, porém, a PGR (Procuradoria-Geral da República) pediu que a pena de Rodrigues fosse executada imediatamente sob risco de prescrição.

João Rodrigues ficou conhecido, em 2015, quando foi flagrado assistindo a vídeos pornô em seu telefone celular no plenário da Câmara dos Deputados. À época, ele disse que o vídeo havia sido enviado a ele por amigos.

O caso julgado nesta terça é o primeiro avaliado pelo STF desde a condenação em segunda instância do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em janeiro deste ano. A condenação de Lula lançou luz sobre a possibilidade de que o STF possa voltar a apreciar a prisão de réus condenados em segunda instância.

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Em outubro de 2016, o STF decidiu, por seis votos a cinco, que condenados poderiam ser presos logo após a decisão em segunda instância. Até então, o entendimento da Corte era de que um condenado só poderia ser preso depois que todos os recursos fossem julgados, o que incluía recursos no STF.

À época, votaram a favor da prisão após condenação em segunda instância: Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia. Votaram contra: Marco Aurélio Mello, Rosa Weber, Dias Toffoli e Ricardo Lewandoswki.

A defesa de Lula quer evitar que o ex-presidente seja preso após o julgamento dos recursos disponíveis na segunda instância, o que está previsto na decisão dos desembargadores que o condenaram no TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre) no caso do tríplex. Para isso, os advogados entraram na última sexta-feira (2) com pedido de habeas corpus preventivo no STF. O ministro Edson Fachin é o relator do processo.

O recurso ao STF foi feito depois da decisão do ministro Humberto Martins, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que negou em caráter liminar um outro pedido de habeas corpus preventivo da defesa de Lula com o objetivo de evitar sua prisão.

Para os advogados, uma eventual prisão de Lula após o esgotamento dos recursos na segunda instância violaria princípios constitucionais como a presunção de inocência. Eles querem que o ex-presidente possa recorrer a todas as instâncias em liberdade.

Com informações do UOL



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