Prefeitos não devem comprometer pagamento de salários com realização de festejos
A recomendação está no ofício circular nº 01/18 expedido, nesta sexta-feira (12), a cada prefeito.
Os prefeitos paraibanos devem adequar os gastos públicos com festividades a cronogramas mensais de desembolso para não comprometerem o pagamento de salários nem obrigações financeiras atinentes, entre outras, à educação, saúde, previdência e fornecedores.
A recomendação está no ofício circular nº 01/18 expedido, nesta sexta-feira (12), a cada prefeito municipal pelo presidente do Tribunal de Contas da Paraíba, conselheiro André Carlo Torres Pontes.
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O mesmo documento adverte a todos quanto aos prazos de informação ao TCE sobre essas despesas, na forma e conteúdo descritos em três Resoluções Normativas da Corte, a primeira de 2009, a segunda de 2013 e a última de 2015, matérias, portanto, de pleno conhecimento das Prefeituras.
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Com data de 18 de fevereiro de 2009, a primeira dessas Resoluções dispõe sobre a regulamentação dos procedimentos a serem adotados para a contratação de bandas, grupos musicais, profissionais ou empresas do setor artístico.
Com informações do TCE-PB