Testemunha mente em depoimento e é presa na Paraíba
O depoente foi arrolado como testemunha pela autora da ação, que queria se aposentar por tempo de serviço.
O Ministério Público Federal (MPF) em Monteiro (PB) denunciou um suposto agricultor pelo crime de falso testemunho. Ele buscava a concessão de aposentadoria especial por idade rural. Mesmo tendo firmado o compromisso de falar a verdade, a testemunha, que se dizia agricultor, apresentou afirmação falsa perante o juizado especial federal. Nesse momento o acusado recebeu voz de prisão pelo crime.
O depoente foi arrolado como testemunha pela autora da ação, que queria se aposentar por tempo de serviço. Ele afirmou à Justiça que todos os dias presenciava a autora da ação contra o INSS trabalhando na roça. No entanto, a mulher confessou em inquérito policial que trabalha com o filho em uma banca da feira de Monteiro.
Alerta - O MPF alerta que quem presta declarações que não condizem com a verdade dos fatos, em audiência judicial, comete o crime de falso testemunho, previsto no artigo 342 do Código Penal, e está sujeito à prisão. A pena prevista é 2 a 4 anos de reclusão e multa. Eventual condição de pouca instrução não retira o caráter criminoso da conduta.