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Calendário eleitoral já proíbe distribuição de benefícios e bens

A exceção deve-se aos casos de calamidade pública ou programas sociais previstos em lei.

Por Redação T5 Publicado em
TSE
Foto: Reprodução / TSE

O início de 2018 já impõe restrições aos possíveis candidatos e para quem ocupa cargos na administração pública. Entrou em vigor, desde segunda-feira (3) a determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que proíbe a distribuição gratuita de bens, objetos, valores ou benefícios coordenados por representantes políticos.

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A exceção deve-se aos casos de calamidade pública ou programas sociais previstos em lei. A ação impede a distribuição de óculos, dentaduras ou cestas básicas.

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Na lista das condutas não autorizadastambém estão os programas sociais gerenciados por instituições vinculadas a candidatos, além de gastos com publicidade.



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