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Nova resolução

Conselho Federal de Medicina divulga novos critérios para definir morte encefálica; veja o que muda

Os novos critérios constam da nova resolução que entrará em vigor dentro de seis meses

Por Redação T5 Publicado em
Morte cerebral

O Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou, nesta terça-feira (12), critérios mais rígidos para definir morte encefálica. A mudança nos procedimentos impacta no processo de doação e transplante de órgãos.

As filas de espera por doação de algum órgão somam 690 pessoas na Paraíba atualmente, sendo que 358 delas esperam por uma córnea, 330 por um rim e três por um fígado, de acordo com dados da Secretaria de Saúde do Estado.

A partir da nova resolução, além do neurologista, outros especialistas como médico intensivista, neurocirurgião ou médico de emergência, poderão diagnosticar o fim da atividade cerebral do paciente. Segundo o conselho, considera-se que houve morte cerebral quando o paciente tem parada irreversível da respiração e de todas as funções do cérebro, incluindo o tronco.

O processo de doação e transplante de órgãos só pode ser iniciado depois da confirmação da morte cerebral do paciente e do consentimento da família.

Para constatar a morte cerebral, dois médicos diferentes devem realizar o exame clínico, teste de apeia e exames complementares, como o eletroencefalograma e angiografia cerebral, entre outros.

Se a morte encefálica for comprovada e houver consentimento da família, mais de dez órgãos podem ser transplantados: coração, pulmão, fígado, pâncreas, intestino, rim, córnea e osso, entre outros.

Os novos critérios constam da nova resolução 2.173/17, que entrará em vigor dentro de seis meses substituindo a lei 9434/17, que rege atualmente o Sistema Nacional de Transplantes.



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