Estado é obrigado a fornecer medicamento a portador de câncer em estágio avançado
Se descumprir, o Estado poderá sofrer bloqueio de numerário e ser multado por descumprimento no valor de R$ 500,00 por dia.
A medicação ‘Nivolumabe (opdivo) deve ser fornecida pelo Estado a um paciente acometido de câncer no pulmão (neoplasia maligna de pulmão), na forma prescrita por seu médico. A determinação é da 3ª Vara de Fazenda Pública da Capital que concedeu a tutela de urgência.
Se descumprir, o Estado poderá sofrer bloqueio de numerário que satisfaça a obrigação, e ainda, poderá ser multado por descumprimento no valor de R$ 500,00 por dia. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (22).
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O autor da ação expôs que já foi submetido a tratamento quimioterápico, radioterápico e medicamentoso, através de um outro remédio obtido através de ordem judicial devido ao elevado custo. Afirmou, também, que, diante de novo exame, seu médico prescreveu novo tratamento, ressaltando ser a melhor opção, por causa do avanço da doença.
Na decisão, o juiz Gutemberg Cardoso Pereira esclareceu que é dever do Estado garantir a todos os cidadãos que necessitem a prestação de serviços e fornecimento de medicamentos, entre outros tendentes a garantir a todos o direito à Saúde.
Portal T5 com informações de Gabriela Parente