TJPB mantém condenação de acusado de estuprar filha e sobrinhas
Ele terá que cumprir 17 anos de reclusão em regime inicialmente fechado.
O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve a condenação de um homem acusado de estuprar a filha e a sobrinha, de sete e três anos de idade, respectivamente. A decisão ocorreu na tarde desta terça-feira (21). Ele terá que cumprir 17 anos de reclusão em regime inicialmente fechado.
A Câmara Criminal do TJPB entendeu que estes crimes sexuais são, geralmente, cometidos na clandestinidade, com a presença apenas da vítima e do abusador, sendo a palavra da vítima de total relevância, principalmente quando corroborada com depoimentos testemunhais idôneos e harmônicos, como é o caso dos autos.
A defesa do acusado alegou falta de provas cabais de materialidade e autoria para sua condenação, requerendo a aplicação do princípio ‘in dubio pro reo’. Afirma que a condenação está embasada apenas nas palavras de uma das vítimas, sem provas consistentes para confirmá-las, pondo, assim, em dúvida os depoimentos das ofendidas.
No voto, o relator pontuou que a materialidade e a autoria estão devidamente comprovadas através do auto de prisão em flagrante, depoimentos testemunhais e declaração de uma das vítimas.
“Importa lembrar que nos casos de crime de estupro de vulnerável – ‘ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos’ – a presunção da violência é absoluta”, declarou o desembargador.
O relator asseverou, também, que ainda que não tenha existido conjunção carnal, o fato não exclui a prática do crime de estupro.
Com Gabriela Parente/TJPB