TJPB sequestra R$ 457 mil do FPM de mais 10 prefeituras
A publicação da decisão será publicado no Diário da Justiça eletrônico (DJe) desta quarta-feira
Mais de 10 prefeituras paraibanas tiveram valores do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) sequestrados por determinação do presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), desembargador Joás de Brito Pereira Filho, para o pagamento de parcelas em atraso de precatórios.
A publicação da decisão será publicado no Diário da Justiça eletrônico (DJe) desta quarta-feira (1). Com o número, já são 34 as prefeituras que sofreram restrições, em outubro, por descumprirem acordo para a quitação de precatórios.
O desembargador Joás de Brito apreciou os processos administrativos referentes aos municípios de Prata, cujo valor sequestrado soma R$ 49.567,92, de Remígio, que registra a maior quantia (R$ 98.284,51), Passagem (R$ 17.943,14), Fagundes (R$ 15.456,67), Bananeiras (R$ 52.694,53), Cuité (R$ 79.392,78), Serra da Raiz (R$ 30.399,31), Santa Cruz (R$ 22.164,18), São José de Piranhas (R$ 55.932,06) e Junco do Seridó (R$ 35.320,71).
Com os R$ 457.155,81 bloqueados nesta quarta etapa, o montante das 34 prefeituras chega a R$ 2,153 milhões. Na maioria dos casos, em virtude dos altos valores, o desembargador-presidente determinou que fosse oficiado à Secretaria do Tesouro Nacional para que efetue o desconto do FPM em até 10 vezes, de modo a “não inviabilizar a Administração Pública na prestação dos serviços básicos para a população”.
Na maioria dos casos, em virtude dos altos valores, o desembargador-presidente determinou que fosse oficiado à Secretaria do Tesouro Nacional para que efetue o desconto do FPM em até 10 vezes, de modo a “não inviabilizar a Administração Pública na prestação dos serviços básicos para a população”.
Fonte: TJPB.