Justiça recomenda cadastro de CPF no momento do registro de certidão de nascimento
A recomendação foi feita aos oficiais do Registro Civil de Pessoas Naturais da Paraíba.
A partir de agora, o número do Cadastro das Pessoas Físicas (CPF) deverá ser inserido no momento em que a certidão de nascimento estiver sendo confeccionada. A recomendação foi feita pelo corregedor-geral de Justiça, desembargador José Aurélio da Cruz, aos oficiais do Registro Civil de Pessoas Naturais da Paraíba.
“O serviço é sem custos para o cartório que, por sua vez, não cobrará nada do cidadão”, afirmou o corregedor. O desembargador observa que, quando algum problema de ordem técnica surge no momento da expedição do CPF, os pais da criança deverão ser encaminhados pelo cartório a posto da Receita Federal mais próximo para sua posterior emissão ao previsto (§4º, do art. 508-A, do CNE).
A orientação foi feita por meio do Ofício Circular nº 052/2017, que determinou o cumprimento do disposto no art. 508-A do Código de Normas Extrajudicial (CNE).