TJ julga improcedente pedido de indenização por danos morais de ex-prefeito
Jacó Moreira Maciel moveu a ação contra um cidadão do município de Queimadas por ter adesivado seu carro com a frase “Queimadas tem jeito, só falta prefeito”.
O Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu nesta terça-feira (10) que o pedido de indenização feito pelo ex-prefeito do município de Queimadas, Jacó Moreira Maciel, em relação a uma ação por danos morais é improcedente.
O ex-prefeito moveu a ação contra um cidadão do município por ter adesivado seu carro com a frase “Queimadas tem jeito, só falta prefeito”. De acordo com ele, a atitude teria atingido sua reputação. A decisão inicial da 2ª Vara de Queimadas foi de julgar procedente o pedido de Jacó e condenou o rapaz a pagar R$2 mil reais de indenização ao político.
O cidadão recorreu da decisão alegando que apenas manifestou sua insatisfação com o prefeito da época, já que não havia recebido os salários referentes aos meses de novembro e dezembro de 2014. Ele disse ainda que a administração da gestão municipal apresentava diversas falhas, e por esse motivo resolveu protestar.
O desembargador Saulo Henriques de Sá Benevides, relator da decisão pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da PB, que julgou improcedente o pedido do ex-prefeito, foi claro ao falar sobre o caso. “Mencionar que o prefeito está sendo omisso em algum aspecto da administração não pode ser isoladamente compreendido como ofensa pessoal, pois é possível que alguns anseios da população não tenham sido, de fato, atendidos durante a gestão do promovente”, afirmou.