Inédito: Juiz autoriza a mudança de sexo em registro civil na PB
Nesta segunda-feira (02), o juiz de Vara de Feitos Especiais de João Pessoa, Romero Carneiro Feitosa, julgou procedente a mudança de sexo jurídico no registro civil de uma pessoa transexual que não passou pela cirurgia de transexualização.
Nesta segunda-feira (02), o juiz de Vara de Feitos Especiais de João Pessoa, Romero Carneiro Feitosa, julgou procedente a mudança de sexo jurídico no registro civil de uma pessoa transexual que não passou pela cirurgia de transexualização.
A decisão é inédita no estado da Paraíba. O pedido foi realizado pela advogada Domícia Pessoa, do setor jurídico do Centro Estadual de Referência de Direitos LGBT e Enfrentamento à Homofobia (Espaço LGBT).
"Até agora nós só tínhamos o deferimento para alteração do pré-nome. A partir dessa decisão, a pessoa trans independente da realização de cirurgia de adequação sexual pode alterar seu sexo no registro civil, ou seja, mudar de gênero. Isso significa que a Justiça está abrindo a visão para questões de direitos de LGTs de uma maneira mais ampla, respeitando o sentimento das pessoas em relação a sua identidade psicossocial em detrimento da sua identidade biológica", ressaltou Domícia Pessoa .
De acordo com advogada, a decisão do juiz teve como base o entendimento firmado em maio deste ano pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O colegiado entendeu que a mudança do documento não pode ser condicionada apenas à realização de cirurgia, mas que deve levar em conta aspectos físicos e psicológicos.
Domícia Pessoa também explica que o nome social é o nome pelo qual as pessoas trans e travestis preferem ser chamadas cotidianamente, em contraste com o nome oficialmente registrado que não reflete sua identidade de gênero. Já o é registro civil é termo jurídico que designa o assentamento dos fatos da vida de um indivíduo, tais como o seu nascimento, casamento, divórcio ou morte.
Apesar de não ter caráter vinculante, a decisão do STJ deve servir de parâmetro para casos semelhantes nas instâncias inferiores. Para mudar o registro civil, os interessados terão que recorrer à Justiça, que fará a avaliação de cada caso.