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Aposentadoria em 2025: veja o que muda nas regras previdenciárias

Regras vigentes em 2025 trazem critérios ajustados de idade mínima, tempo de contribuição e sistema de pontos

Por Redação T5 Publicado em
Confira as novas regras para aposentadoria em 2024
Aposentadoria em 2025: veja o que muda nas regras previdenciárias (Foto: Governo Federal/Reprodução)

Desde a aprovação da Reforma da Previdência em 2019, o sistema de aposentadorias no Brasil passa por mudanças anuais, exigindo atenção dos trabalhadores. As regras vigentes em 2025 trazem critérios ajustados de idade mínima, tempo de contribuição e sistema de pontos, impactando o planejamento de quem está próximo de se aposentar.

Alterações na idade mínima e tempo de contribuição

Em 2025, a idade mínima para solicitar aposentadoria teve um acréscimo de seis meses em relação ao ano anterior. Os novos critérios são os seguintes:

  • Mulheres: devem ter pelo menos 59 anos e 30 anos de contribuição ao INSS;
  • Homens: precisam atingir 64 anos e 35 anos de tempo de contribuição.

Esse ajuste continuará até 2031, quando as mulheres precisarão de 62 anos para se aposentar. Para os homens, o limite de 65 anos será obrigatório a partir de 2027.

Atualizações no sistema de pontos

O sistema de pontos, que combina a idade com o tempo de contribuição, também foi atualizado:

  • Para mulheres, a pontuação mínima é 92 pontos, sempre com no mínimo 30 anos de contribuição;
  • Para homens, são exigidos 102 pontos, com pelo menos 35 anos de contribuição.

No caso dos professores, devido ao tempo reduzido de exercício do magistério (25 anos para mulheres e 30 para homens), as exigências são diferentes:

  • Professoras: devem atingir 87 pontos em 2025, aumentando um ponto a cada ano até chegar a 100 pontos;
  • Professores: necessitam de 97 pontos em 2025, subindo para 105 pontos até o limite final.

Opções de transição: pedágio de 50% e 100%

Trabalhadores que estavam próximos da aposentadoria em 2019 têm direito a seguir pelas regras de transição, com as modalidades de pedágio. Entenda:

  • Pedágio de 50%: exige que o trabalhador cumpra um período adicional correspondente a metade do tempo que faltava em 2019. Por exemplo, quem tinha dois anos restantes precisará trabalhar mais um ano além disso.
  • Pedágio de 100%: para seguir essa regra, é necessário cumprir idade mínima (60 anos para homens e 57 para mulheres) e o dobro do tempo faltante em 2019. Assim, se faltavam dois anos, o trabalhador deverá trabalhar mais quatro.


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