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Ex-BBB é flagrado em ato obsceno com travesti em praça na Barra da Tijuca

Segundo a publicação, a filmagem aconteceu durante uma ronda policial em uma área conhecida pela presença de prostituição

Por Carlos Rocha Publicado em
BBB 19
Ex-BBB é flagrado em ato obsceno com travesti em praça na Barra da Tijuca

Um ex-participante do Big Brother Brasil (BBB), que já teve problemas anteriores com a Justiça, foi flagrado por um policial praticando sexo oral em uma travesti em uma praça da Barra da Tijuca, Zona Oeste do Rio de Janeiro. A situação foi destaque no Jornal EXTRA, que faz parte do Grupo Globo.

Segundo a publicação, a filmagem aconteceu durante uma ronda policial em uma área conhecida pela presença de prostituição. O ex-BBB não foi autuado no momento, mas pode enfrentar consequências legais devido ao ocorrido em via pública.

Segundo o Código Penal Brasileiro, o ato de natureza sexual em local público pode ser enquadrado como ato obsceno, uma contravenção penal que prevê pena de 2 a 4 anos, além de multa, caso os envolvidos sejam condenados. A lei tem como objetivo proteger a moralidade pública, e atos desse tipo afetam a coletividade.

A advogada Fabiana Santana, especialista em direito da família e da mulher, destacou que o crime de ato obsceno ocorre quando há a prática de um ato de conotação sexual em espaço público, sem necessidade de intenção de ofender, mas com a vontade de praticar o ato. “As leis contra o ato obsceno protegem o ultraje público ao pudor. Nesse caso, a vítima não é uma pessoa individual, mas sim a sociedade ou parcela dela”, afirmou.

A advogada também exemplificou outros comportamentos que podem configurar o crime de ato obsceno, como tirar a roupa em local público, urinar na rua ou expor as partes íntimas dentro de um transporte coletivo. Esses atos, quando realizados em público, podem ofender o senso comum e estão sujeitos a sanções legais.



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