Dia Nacional da Liberdade de Imprensa: especialista analisa desafios de uma conquista importante à democracia
Esta data comemora um manifesto histórico de 1977, que exigiu o fim da censura à imprensa e as restrições à liberdade de informação
No dia 07 de junho, o Brasil celebra um direito fundamental para a manutenção da democracia: a liberdade de imprensa. Esta data comemora um manifesto histórico de 1977, que exigiu o fim da censura à imprensa e as restrições à liberdade de informação.
O manifesto, foi assinado por quase 3 mil jornalistas e publicado no Boletim da Associação Brasileira de Imprensa (ABI), e denunciava a apreensão de todas as publicações periódicas, e a não divulgação de informações pelo governo e a ameaça representada pelo AI-5, o ato institucional que inaugurou a fase mais difícil da ditadura brasileira.
Nos últimos anos, esse direito vem sendo atacado por atos que oprimem jornalistas e ameaçam a verdade através da disseminação de notícias falsas, as chamadas fake news. Para Romulo Palitot, advogado criminalista e presidente da Associação Nacional da Advocacia Criminal na Paraíba, impedir a liberdade de imprensa, além de ser uma ameaça ao sistema democrático, pode acarretar penalidades a quem o pratica.
“A autonomia da imprensa para apurar e divulgar qualquer tipo de informação é um claro exemplo de liberdade. Ir contra esse direito, pode ser interpretado como ameaça, agressão ou intimidação”, disse o advogado. Ele acredita que fornecer meios para que a liberdade de imprensa seja exercida é essencial para garantir um Estado forte e instituições preservadas.
Lei das fake news
O Congresso Nacional recentemente decidiu manter o veto à lei que puniria a divulgação de fake news durante as eleições. Especialistas expressam preocupação, pois o enfraquecimento das leis destinadas a combater a disseminação de notícias falsas vai de encontro à garantia do direito à liberdade de imprensa. A decisão dos parlamentares impediu a reintrodução de uma pena de prisão de um a cinco anos e multa para casos de "comunicação enganosa em massa". Além disso, o veto também bloqueou a inclusão de uma lista de "crimes contra a democracia" no Código Penal.