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Saiba qual é a data limite para a empresa pagar o 13º salário

Desde a implementação, o 13º salário virou uma ferramenta para impulsionar a economia no fim de ano

Por Carlos Rocha Publicado em
Saiba qual é a data limite para a empresa pagar o 13º salário
Saiba qual é a data limite para a empresa pagar o 13º salário (Foto: Foto: Cristiano Estrela/ Secom-SC)

Os últimos meses do ano geram uma expectativa nos trabalhadores brasileiros pelo pagamento do 13º salário. O benefício é uma conquista obtida há mais de 60 anos, com a sua sanção da Lei 4.090/1962 proposta em 1959. Ela foi sancionada em 13 de julho de 1962, pelo então presidente João Goulart. O projeto foi apresentado pelo deputado Aarão Steinbruch (PTB-RJ).

Desde a implementação, o 13º salário virou uma ferramenta para impulsionar a economia no fim de ano. A Lei dá direito a todo trabalhador em regime CLT que atuou por 15 dias ou mais durante o ano e que não tenha sido demitido por justa causa o direito à gratificação.

São contemplados pelo benefício todos os trabalhadores do serviço público e da iniciativa privada, urbano ou rural, avulso e doméstico, além dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Cálculo

O salário integral do trabalhador é divido em 12 vezes, somados ainda adicionais e gratificações, e multiplica-se o resultado pelo número de meses trabalhados. Se a pessoa trabalhou os 12 meses do ano, receberá um salário a mais. Senão, terá direito ao 13º proporcional aos meses trabalhados.

O cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do 13º considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

O pagamento do 13º salário é feito com base no salário de dezembro, exceto no caso de empregados que recebem salários variáveis, por meio de comissões ou porcentagens – nesse caso, o 13º deve perfazer a média anual dos valores.

Cabe ao empregador a decisão de pagar em uma ou duas parcelas. No caso de ser apenas em uma única vez, o pagamento deve ser feito até o dia 30 de novembro.

A primeira parcela deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. A segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro do mesmo ano.

Na primeira parcela, o trabalhador recebe um valor equivalente à metade do salário atual, sem descontos de impostos e benefícios. Já na segunda parcela vêm descontados o imposto de renda e contribuição ao INSS. Aqueles que pediram o adiantamento do 13º nas férias recebem apenas a segunda parcela.



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