Consignado do Auxílio Brasil é regulamentado para beneficiários; veja regras
Documento prevê um número máximo de 24 parcelas mensais e sucessivas para os contratantes
Uma portaria do Governo Federal, divulgado no Diário Oficial da União desta terça-feira (27), regulamenta o empréstimo consignado para os beneficiários do Auxílio Brasil no país.
O documento prevê um número máximo de 24 parcelas mensais e sucessivas para os contratantes, com taxa máxima de juros de até 3,5% ao mês. Os titulares do benefício, porém, não podem ter cartão de crédito. A margem consignável será mesmo de 40%, como já havia sido adiantado pelo Ministério da Cidadania.
A taxa máxima de juros permitida, inclusive, é superior à cobrada no crédito de aposentados e pensionistas do INSS, assim como de titulares de Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), que é de 2,14% ao mês. Outro quesito que precisa ser destacado é que não haverá cobrança de Taxa de Abertura de Crédito (TAC). Depois que a transação for autorizada, a instituição financeira terá dois dias úteis, a partir da confirmação, para creditar a quantia emprestada.
O dinheiro emprestado deverá ser depositado exclusivamente na conta bancária onde é feito o pagamento do benefício. Se o depósito não for possível, o beneficiário vai precisar fazer a regularização dos dados cadastrais junto ao Cadastro Único, de forma que seja possível a abertura da conta, viabilizando o crédito.
O empréstimo consignado acontece com o desconto sendo feito direto na fonte. Como as parcelas são descontadas diretamente da folha de pagamentos, os bancos têm a garantia de que as prestações serão pagas em dia.
O que o beneficiário precisa apresentar para ter o crédito?
- Documento de identidade e/ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
- Cadastro de Pessoa Física (CPF)
- Autorização de consignação assinada
- Questionário de orientações de educação financeira
Dados obrigatórios que as instituições financeiras devem informar
- Valor total com e sem juros
- Taxas efetivas mensal e anual de juros
- Todos os acréscimos remuneratórios, moratórios e tributários que eventualmente incidam sobre o valor do crédito contratado
- Valor, número e periodicidade das prestações
- Soma total a pagar com o empréstimo pessoal
- Datas do início e do fim do desconto
- Valor da comissão paga aos terceirizados contratados pelas instituições financeiras para a venda do crédito, quando não for efetuado por própria rede
- CNPJ da agência bancária que realizou a contratação ou o CNPJ do correspondente bancário e o CPF do agente subcontratado pelo anterior, acrescido de endereço e telefone
- O valor líquido do benefício restante após a eventual contratação do empréstimo
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