Saiba como fazer a consulta do PIS 2021
Serviços do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) tiveram as datas de liberação dos benefícios alteradas.
Quem tem direito a receber o abono salarial de 2020 receberá os valores referente apenas em 2022. A informação foi confirmada após o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) aprovar uma resolução altera o calendário de pagamento.
Desta forma, os serviços do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) tiveram as datas de liberação dos benefícios alteradas.
Nos últimos anos, o benefício era pago no segundo semestre de cada ano e se estendia até o primeiro do ano seguinte. No caso do PIS, o calendário respeitava o mês de nascimento do trabalhador. Agora, o pagamento só começará no primeiro semestre do exercício fiscal seguinte.
Para conferir, é necessário acessar o site da Caixa com dados pessoais em mãos. Clique aqui e confira o endereço. Outra opção é usar o aplicativo do banco.
Quem tem direito - o trabalhador precisa:
- Estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos;
- Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
- Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
- Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.
Com a Lei 13.134/15, o Abono Salarial passou a ter valor proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão. O cálculo do valor do benefício corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento.
O trabalhador deverá ter trabalhado no mínimo 30 dias com carteira assinada por empresa no ano-base, requisito para ter o direito ao Abono Salarial, e cada mês trabalhado equivale a 1/12 de salário mínimo no valor do benefício, sendo que o período igual ou superior a 15 dias contará como mês integral.
Com a publicação da Media Provisória 1021/2020 de 30/12/2020, o valor do salário mínimo passa a ser de R$ 1.100,00.