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Entenda a diferença entre racismo e injúria racial; saiba como denunciar

Por Redação T5 Publicado em
Racismo

O crime de injúria racial está previsto no artigo 140 do Código Penal e estipula multa e a pena de reclusão de um a três anos, além da pena correspondente à violência cometida. Segundo a regulamentação, injúria se enquadra em ofensas a dignidade ou distinção usando elementos de raça, cor, etnia, religião, origem ou condição da pessoa idosa ou portadora de deficiência. A injúria, de forma geral, está associada a utilização de palavras pejorativas sobre a raça ou cor no intuito de ofender a honra da vítima.

Já o crime de racismo, está previsto na Lei nº 7.716 há mais de 30 anos e se refere a conduta discriminatória direcionada a grupos ou coletividade, de forma ampla. Essa lei está voltada a práticas como impedir a entrada a locais comerciais, impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais, negar ou obstar emprego em empresa privada.

Como denunciar 

O Disque 100 é o serviço do Governo Federal para receber denúncias voltadas a questões de violação aos direitos humanos.

A denúncia também pode ser realizada em delegacias comuns ou especializadas em crimes raciais.

Em casos de denúncias ocorridas em páginas da internet ou redes sociais, o usuário precisa acessar o portal da Safernetescolher o motivo da denúncia e o link de onde o crime foi cometido.

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