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Saiba se poderá sacar o FGTS se estiver recebendo o Seguro Desemprego

Tem direito ao saque todos os trabalhadores titulares de conta FGTS com saldo, incluindo contas ativas e inativas, com limite de saque de R$ 1.045,00 por trabalhador.​

Por Redação T5 Publicado em
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O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) visa proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.

O Saque Emergencial FGTS, autorizado pela Medida Provisória nº 946/2020 de 07/04/2020, faz parte do conjunto de medidas adotas pelo Governo Federal para enfrentar os impactos causados pelo novo Coronavírus.

Tem direito ao saque todos os trabalhadores titulares de conta FGTS com saldo, incluindo contas ativas e inativas, com limite de saque de R$ 1.045,00 por trabalhador.

Se o solicitante está desempregado e recebe o Seguro Desemprego, poderá realizar os saques do FGTS emergencial.

Caso qualquer inconsistência seja verificada por parte dos depósitos realizados pelas empresas nas suas contas do FGTS, você deve solicitar apoio jurídico.

Estagiário e Jovem Aprendiz não recebem pagamento de FGTS, logo, não possuem direito ao saque do FGTS emergencial.

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